Jurídico ASCT

Advogado da ASCT, o Marcos Rogério & Moreth Advocacia, é responsável pelo andamento das ações ajuizadas na nova gestão, e além do controle destas, ele mantém em seu banco de dados informações gerais sobre processos com tramitação anterior a esta gestão.

Consulte as ações:

1 - Processo judicial de n° 2009.34.00.033808-4, em tramite junto à Justiça Federal, onde se buscou e obteve êxito para não cobrança do índice de PSS sobre 1/3 de férias. O pedido foi julgado procedente, e se encontra em instancia superior para confirmação do pedido concedido;

2 - Ação Ordinária n° 3373-05.2013.4.01.3400, referente a diferença de valores quanto ao vale alimentação do executivo em face do TCU. O processo fora sentenciado como improcedente em primeira instância, e apresentamos o recurso de apelação e aguardamos o julgamento pelo TRF;

03 – Processo n° 48275-14.2011.4.01.3400, em tramite junto à Justiça Federal, onde se discute o direito ao reajuste das parcelas dos servidores que fizeram acordo referente aos 28,86%. O pedido foi julgado improcedente e se encontra junto ao TRF para análise do pedido;

04 – Processo n° 33200-32.2011.4.01.3400, em tramite perante à Justiça Federal, onde se discute o direito dos associados quanto a equiparação do direito de avaliação da GDACT com os demais servidores. O feito se encontra em segunda instância para julgamento da tese e análise do mérito, ante a improcedência em primeira instância;

05 – Processo n° 32408-10.2013.4.01.3400, em tramite perante à Justiça Federal, onde se discute o direito dos associados quanto a não incidência do IR sobre o abono de permanência. O Feito se encontra em segunda instância para julgamento da tese e análise do mérito, ante a improcedência em primeira instância; O Tribunal, em julgamento, deu provimento ao pedido autoral;

06 – Processo n° 33060-27.2013.4.01.3400, em tramite perante à Justiça Federal, onde se discute o direito dos associados quanto ao recebimento do vale alimentação no período entre 1996-2001. O feito se encontra em segunda instância para julgamento da tese e análise do mérito, ante a improcedência em primeira instância;

07 – Processo n° 28516-93.2013.4.01.3400, em tramite perante à Justiça Federal, onde se discute o direito dos associados quanto ao ingresso no Plano de Previdência dos servidores antigos, e não o FUNPRESP. O feito se encontra em segunda instância para julgamento da tese e análise do mérito, ante a improcedência em primeira instância;

08 – Processo n° 0056854-77.2013.4.01.3400, perante a 1° Vara Federal do DF, referente a diferença da GQ, e já se encontra em fase de instrução, aguardando o desenrolar do feito para julgamento do mérito. Na presente fase se encontra concluso para sentença;

09 – Processo n° 0065835-95.2013.4.01.3400, em tramite perante a 4° Vara Federal, onde se discute ordinariamente o direito de os servidores serem ingressados no regime geral da previdência. O feito se encontra em segunda instância para julgamento da tese e análise do mérito, ante a improcedência em primeira instância;

10 -  Processo n° 0054744-71.2014.4.01.3400, em tramite perante a 6° Vara Federal, onde se discute ordinariamente o direito dos servidores de não se descontar o horário referente a copa do mundo de 2014. O efeito se encontra em segunda instância para julgamento da tese e análise do mérito, ante a procedência em primeira instância;

11 – Processo n° 075367-59.2014.4.01.3400, em tramite perante a 4° Vara da Justiça Federal, onde se discute o direito dos associados quanto ao ingresso no Plano de Previdência dos servidores antigos, e não o FUNPRESP, mormente quanto a servidores de outras esferas do Poder Público. O efeito se encontra concluso para sentença;

12 – Processo n° 0000660-86.2015.4.01.3400, em tramite perante à 9° Vara da Justiça Federal, onde se discute o direito dos associados quanto ao ingresso na carreira de C&T oriundos de acordo quanto aos anistiados. O efeito se encontra concluso para sentença;


Assessoria Jurídica da ASCT informa que ajuizou ação ordinária junto à Seção Judiciária do Distrito Federal, de modo a atender coletivamente os interesses da categoria, onde se busca a inclusão dos  novos servidores nomeados no mês de janeiro de 2012 junto ao regime geral de previdência do Servidor Público. Apenas para informação, argumenta-se que também existe em andamento um Mandado de Segurança com o mesmo objeto, que, como sabido, também se encontra em tramite, já tendo sido firmado o entendimento de que a Justiça Federal de Primeira instância é a responsável pela solução da lide em comento. A luta é grande e árdua, mas apenas se obtem resultados favoráveis em caso de batalhas, e, nesse caso, o responsável pela defesa dos interesses dos servidores, como sempre, é a ASCT. 


Para informações sobre as ações individuais o associado poderá entrar em contato com o escritório de advocacia Marcos Rogério & Moreth Advocacia - (contato@mrmadvocacia.adv.br - Tel. 3879-6979 / 61 99949-1313 )

 
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