Publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 12 de junho de 2018, a Lei nº 16.381/2018 modificou a gestão dos recursos do Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco (INOVAR-PE), que anteriormente era de responsabilidade apenas da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco (Agefepe). Com a nova Lei, a gestão dos recursos reembolsáveis segue com a Agefepe enquanto os recursos não reembolsáveis passam a ser geridos pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco (Facepe). As aplicações de caráter não reembolsável devem corresponder a, no mínimo, 50% das aplicações totais do INOVAR-PE, ampliando assim a fonte de financiamento à inovação no Estado.
A nova legislação altera termos da Lei nº 15.063/2013, que instituiu a obrigatoriedade de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação por contribuinte do ICMS beneficiário de incentivo fiscal, bem como o Fundo INOVAR-PE. Segundo o Presidente da Facepe, Abraham Sicsu, o novo formato de gestão do INOVAR-PE vai possibilitar que parte do fundo seja destinado para melhoria da competitividade das empresas de Pernambuco. Atualmente, o Fundo dispõe de R$ 6 milhões, sendo metade desse montante destinado para atividades não reembolsáveis.
“A Facepe está estudando o uso desses recursos em um edital específico para pequenas e médias empresas que atuam nas principais cadeias produtivas do Estado”, explicou Sicsu. Ainda segundo o presidente da Fundação, a publicação desse edital já está na pauta do comitê gestor do Fundo Inovar-PE, e deverá ser anunciada em breve.
O comitê gestor do INOVAR-PE é presidido pela Agefepe e composto pelas secretarias de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), Desenvolvimento Econômico (Sdec) e Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação (Sempetq). Também fazem parte do comitê a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper) e a Facepe.
INOVAR-PE – É um fundo de natureza contábil, vinculado à fonte específica de recursos orçamentários, tem o objetivo de prover Pernambuco com instrumentos de fomento às diversas etapas do processo de inovação. Os recursos do Fundo devem ser utilizados para financiamento, subvenção e aval a projetos de inovação apenas em microempresas e empresas de pequeno porte, exigência acrescida pela revisão da Lei, e podem ser de caráter reembolsáveis ou não reembolsáveis.