A justiça deferiu o pedido de tutela de urgência pleiteado pela ASCT na ação em face a GEAP para determinar a suspensão do aumento nas contribuições individuais dos servidores e seus dependentes. Desta forma, o trâmite do processo ganha celeridade.
A Associação considerou abusivo o aumento das contribuições ao plano de saúde ofertados pela GEAP, fixado em 37,55% em relação aos praticados em 2015, podendo chegar a 50% a depender da faixa etária, valores superiores ao reajuste médio previsto pela ANS de 20%.
De acordo com a juíza, o aumento excessivo das contraprestações por meio de reajuste muito superior à média do mercado revela conduta abusiva do direito. Por isso, deferiu o pedido de tutela de urgência.