A Secretaria de Gestão Pública, órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, SIPEC, publicou a Nota Técnica nº 6197/2015 em que considera possível a concessão de afastamento parcial do servidor para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País.
A Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais, CGCAT/SEGEP, consultou a Secretaria a respeito da possibilidade de concessão de afastamento parcial ao servidor; para fins de realização de curso pós-graduação strictu sensu no País, sem a necessidade de compensação de horário, quando a participação no curso não puder ocorrer simultaneamente ao exercício da jornada, mas também não justificar o afastamento integral.
A Secretaria considerou quatro pontos para chegar a conclusão: interpretação jurídica, Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado; Princípio da Razoabilidade; e Princípio da Economicidade. Por entender que, sempre que a capacitação do servidor não puder ser feita com a compensação das horas no período da jornada semanal do cargo, mas não se justificar um afastamento integral, ou seja, nas hipóteses de incompatibilidade parcial, impõe-se à Administração autorizar tão somente o afastamento parcial, tendo em vista que o interesse público exige que os recursos humanos à disposição da Administração sejam utilizados da forma mais eficiente.
Tal permissão, inclusive, não pode justificar redução ou impedimento de concessão de direitos, tais como o pagamento e usufruto de férias, gratificações, participação em eventos de curta duração, licenças para tratamento de saúde e diárias, isso porque o afastamento parcial mantém o exercício das atribuições do cargo, portanto, os direitos disso advindos.